
Publicado no Jornal Folha dos Lagos em 25 de fevereiro de 2012.
Assistimos, dias antes do início do carnaval, a uma notícia que já provocava a certeza de que o processo eleitoral de 2012 seria diferente de todos os outros: a aprovação da chamada Lei da Ficha Limpa, Projeto de Lei Complementar 518 de 2009.
A realidade e as consequências da lei são tão múltiplas que mereceram um título plural neste artigo. Na verdade, a provocação que ora fazemos diz respeito à possibilidade da existência de duas facetas da lei – uma positiva e uma negativa.
Positivamente, é a primeira vez que um Projeto de Lei de Iniciativa Popular alcança a aprovação, não apenas da opinião pública, mas das casas políticas, que votaram a favor da proposta, por unanimidade, no Congresso e na Câmara. Com a assinatura de mais de um milhão de brasileiros, o projeto dá alento a quem sonha com uma democracia mais direta e participativa.
Positivo, também, é o fato da ampliação do arco de proibições das candidaturas. Ao lembrar que os princípios de presunção de inocência e ampla defesa são cláusulas pétreas constitucionais apenas na área criminal, o STF deu show de magistratura e abriu as portas para o fim da farra de postulantes a cargos eletivos com crimes em profusão.
Negativamente, porém, há a questão da insegurança jurídica – ela aumenta, pois teremos mais um motivo de impugnação, e, como o processo civil não se altera com a lei, um candidato impugnado tem o direito de recorrer eternamente para ter seu nome aprovado.
Ou seja: no dia 7 de outubro, teremos nomes impugnados pela lei da ficha limpa estampados nas urnas, às custas de liminares e recursos. Caso existisse a possibilidade de uma decisão final da justiça mais rápida ou uma limitação numérica de recursos e liminares para cada candidato, a segurança jurídica da eleição seria aumentada.
A realidade e as consequências da lei são tão múltiplas que mereceram um título plural neste artigo. Na verdade, a provocação que ora fazemos diz respeito à possibilidade da existência de duas facetas da lei – uma positiva e uma negativa.
Positivamente, é a primeira vez que um Projeto de Lei de Iniciativa Popular alcança a aprovação, não apenas da opinião pública, mas das casas políticas, que votaram a favor da proposta, por unanimidade, no Congresso e na Câmara. Com a assinatura de mais de um milhão de brasileiros, o projeto dá alento a quem sonha com uma democracia mais direta e participativa.
Positivo, também, é o fato da ampliação do arco de proibições das candidaturas. Ao lembrar que os princípios de presunção de inocência e ampla defesa são cláusulas pétreas constitucionais apenas na área criminal, o STF deu show de magistratura e abriu as portas para o fim da farra de postulantes a cargos eletivos com crimes em profusão.
Negativamente, porém, há a questão da insegurança jurídica – ela aumenta, pois teremos mais um motivo de impugnação, e, como o processo civil não se altera com a lei, um candidato impugnado tem o direito de recorrer eternamente para ter seu nome aprovado.
Ou seja: no dia 7 de outubro, teremos nomes impugnados pela lei da ficha limpa estampados nas urnas, às custas de liminares e recursos. Caso existisse a possibilidade de uma decisão final da justiça mais rápida ou uma limitação numérica de recursos e liminares para cada candidato, a segurança jurídica da eleição seria aumentada.
A moralização da política pela lei da ficha limpa, assim, atende aos anseios das classes média e alta, dentro das quais a moral e o combate à corrupção é sempre um valor social caro.
Entretanto, nas classes mais populares, que, numericamente, decidem as eleições, a moralização do pleito não constitui um dogma. A insegurança jurídica, por outro lado, afeta todas as classes, confunde o eleitor, e pior – gera o risco de um candidato perder justamente pela diferença de votos recebidos por outro candidato que, por fim, acabará sendo impugnado. Assim, na prática, conseguirá ser candidato quem tiver a assessoria jurídica mais competente e articulada e não quem possuir a ficha mais limpa.
A Lei da Ficha Limpa, assim, atende a uma demanda clara da sociedade brasileira e cura uma ferida histórica, mas mantém o câncer. Como toda vitória política e jurídica do nosso povo, é incompleta, pois acaba não encostando o dedo nas reais feridas eleitorais: a possibilidade eterna de recursos e liminares; as relações por vezes corruptas entre candidatos, juízes e desembargadores; e a compra de voto. Porém, entre todas as vitórias incompletas da nossa gente, a Ficha Limpa é, sem dúvida, a mais bela e agradável.
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